terça-feira, 19 de julho de 2011

Novos prazos para a compensação de cheques



O prazo para a compensação de cheques será reduzido a partir de hoje. Folhas com valores abaixo de R$ 299,99 terão prazo máximo de dois dias. Cheques de R$ 300 ou mais terão apenas um dia para serem compensados.

A mudança completa o ciclo de instalação de sistema adotado pelos bancos, que exclui o transporte da folha física para outras instituições. Por meio da compensação digital por imagem, os dados são transmitidos on-line.
Os novos prazos de compensação de cheques foram anunciados ontem pela Federação Brasileira de Bancos. Antes, as operações das folhas entre instituições muito distantes e em regiões remotas do País chegavam a levar até 20 dias úteis.
O prazo menor nesse processo de compensação estava previsto desde o dia 20 de maio, quando os bancos passaram a operar o sistema digital por imagem. O projeto começou a ser desenvolvido em 2009 pela Febraban.

De acordo com a entidade, além de unificar a operação no País, outra vantagem importante é a segurança. “Com a eliminação do trajeto físico do cheque, reduz-se a possibilidade de clonagem, extravio, perdas e roubo”, diz a federação.

A expectativa da Febraban é reduzir “a clonagem e a falsificação das folhas, que proporcionaram, em 2010, prejuízo estimado em R$ 1,2 bilhão para o comércio e de R$ 283 milhões para as instituições financeiras”.
“Do ponto de vista ambiental, o benefício também é importante, pois contribui para a redução expressiva de emissões de CO² na atmosfera”, acrescenta a entidade.
No processo de compensação por imagem, o banco captura as informações do cheque, por meio de código de barras, e a imagem da folha. Depois, encaminha as informações e o documento escaneado para a câmara de compensação do Banco do Brasil, que faz o processamento desse arquivo e o encaminha ao banco de origem, que fica com o cheque físico.

1. Quais são os prazos para a compensação de cheques e outros papéis?
Os prazos abaixo são sempre contados do dia útil seguinte ao do depósito:
a) Cheque depositado na mesma praça ou entre praças que pertençam à mesma regional do sistema de compensação:
  • Valor inferior a R$ 300,00: dois dias úteis
  • Valor igual ou superior a R$ 300,00: um dia útil
b) Cheque depositado em praças diferentes, que não pertençam à mesma regional do sistema de compensação:
Praça do acolhimento do depósito
Praça sacada do cheque

Integrada ao SIRC de São Paulo
Não integrada ao SIRC de São Paulo
Integrada ao SIRC de São PauloPrazos mencionados no item a)Três dias úteis
Não integrada ao SIRC de São PauloTrês dias úteisQuatro dias úteis

c) O prazo de bloqueio de depósito em cheque envolvendo praça de difícil acesso é de vinte dias úteis.

2. Quais são as ocorrências que podem aumentar os prazos de bloqueio de cheques?
Os prazos de bloqueio citados na pergunta 1 podem ser acrescidos em função das seguintes ocorrências:
  • de um dia útil, se ocorrer feriado local na praça sacada, durante o período normal de bloqueio;
  • de dois dias úteis, no caso de depósito envolvendo praça de acesso normal não integrada ao Sistema Integrado Regional de Compensação (SIRC);
  • do número de dias úteis que durar a inoperância de transporte, comunicada tempestivamente pelo Executante do Serviço de Compensação (Banco do Brasil S.A.).
3. Quais são os prazos máximos de entrega, ao depositante, de cheque devolvido?
Os prazos abaixo são sempre contados do dia útil seguinte ao do depósito:
a) Cheque depositado na mesma praça ou entre praças que pertençam à mesma regional do sistema de compensação:
  • Valor inferior a R$ 300,00: três dias úteis
  • Valor igual ou superior a R$ 300,00: quatro dias úteis
b) Cheque depositado em praças diferentes, que não pertençam à mesma regional do sistema de compensação:

Praça do acolhimento do depósitoPraça sacada do cheque
Integrada ao SIRC de São PauloNão integrada ao SIRC de São Paulo
Integrada ao SIRC de São PauloPrazos do item a)Cinco dias úteis
Não integrada ao SIRC de São PauloAté cinco dias úteisAté sete dias úteis

O cheque devolvido deve ser entregue ao depositante na agência onde efetuado o depósito.

4. Quais são as ocorrências que podem aumentar os prazos de entrega, ao depositante, de cheques devolvidos?
Os prazos de bloqueio citados na pergunta anterior podem ser acrescidos em função das seguintes ocorrências:
  • de um dia útil, se ocorrer feriado local na praça sacada, durante o período normal de bloqueio;
  • de dois dias úteis, no caso de depósito envolvendo praça de acesso normal não integrada ao Sistema Integrado Regional de Compensação (SIRC);
  • do número de dias úteis que durar a inoperância de transporte, comunicada tempestivamente pelo Executante do Serviço de Compensação (Banco do Brasil S.A.).
Nesses casos, os prazos máximos passam a ser:
a) Cheque depositado na mesma praça ou entre praças que pertençam à mesma regional do sistema de compensação: ao prazo de bloqueio, considerados os acréscimos previstos, mais dois dias úteis;
b) Cheque depositado em praças diferentes, que não pertençam à mesma regional do sistema de compensação: ao dobro do prazo de bloqueio, considerados os acréscimos previstos, menos um dia útil.

5. Os valores depositados ficam disponíveis para compensar débitos anteriores?
Sim, os valores depositados ficam disponíveis para compensar débitos, na respectiva conta-corrente do depositante, na noite do último dia do prazo de bloqueio, podendo ser sacados, diretamente no caixa do banco, no dia útil seguinte ao último dia do prazo de bloqueio.

6. O que ocorre quando os valores depositados sofrem bloqueio por prazos superiores aos anteriormente previstos?
Os valores depositados que sofrerem bloqueio por prazos superiores aos citados anteriormente devem ser remunerados, por dia de excesso, pela Taxa SELIC.

7. Quais são os prazos máximos de bloqueio e de entrega de cheque devolvido no caso de depósito de cheques em outra agência do mesmo banco?
Os depósitos em cheques de outra agência do mesmo banco observam os mesmos prazos máximos de bloqueio e de entrega previstos anteriormente para os cheques de outro banco, podendo ser reduzidos, de acordo com os critérios próprios de cada banco.

8. Como posso compensar um cheque sacado contra uma agência bancária no exterior?
Você deve procurar um agente autorizado a operar no mercado de câmbio.

9. Como conseguir a relação das praças de difícil acesso e as de acesso normal não integradas?
Por norma do Banco Central do Brasil, todas as agências bancárias devem afixar a tabela com os prazos de compensação em local visível para o público, junto com as relações de praças de difícil acesso e de acesso normal não integradas.

10. O banco pode me cobrar tarifa pela compensação de cheques?
Não. A compensação de cheques é considerada "serviço essencial" e não pode ser cobrada pela instituição financeira. (Veja também as perguntas e respostas sobre tarifas bancárias).



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