sábado, 30 de junho de 2012

PSB - nasce uma grande História !

 

São José dos Campos, terá mais uma época de grandes mudanças, grandes transformações, o ano eleitoral, onde será eleito o Candidato a Prefeito e a Vereadores para administar nossa cidade!

O PSB com novas propostas de melhoria e desenvolvimento, está muito bem representado, pelos candidatos a Prefeito, Vice Prefeito e Vereadores, apresentados na Convenção. 

O Tenente-coronel da Polícia Militar Mauro Roberto dos Santos (PTB) foi confirmado como vice candidato do PSB à Prefeitura de São José, Antonio Alwan. 

Para Assumir o posto,Mauro, que está há 30 anos na carreira Militar, se desligou do posto de comandante interino do CPAM 12 (Comando de Policiamento da Área Metropolitana 12), de Mogi das Cruzes. 

Nascido em Lorena, o tenente coronel tem 48 anos, é casado e tem três filhas. Ele vive em São José desde 1985, na região norte, onde também é produtor de leite.



Segundo Antonio Alwan, a escolha de Mauro para a vaga de vice reforça a ideia do PSB de eleger a segurança pública como um dos temas principais da campanha.

"Temos observado, principalmente após a campanha pela Paz do jornal O Vale, que aumentou muito a percepção da falta de segurança, e buscamos agregar alguém da área, que esteja bem preparado", afirmou o candidato.

Alwan disse ainda que Mauro também está alinhado coma proposta de inclusão social do partido, focado nos  loteamentos clandestinos.

Temos que usar o peso politico do partido para trazer investimentos do Estado e do Governo Federal e reforçar as ações da Secretaria de Defesa do Cidadão, que ajudei implantar!" disse.


A composição da mesa, na conevenção foi composta por: Vereador Valdir Alvarenga (PSB), Presidente do PSB Erivelto Wagno, Candidato a Vice Prefeito Tenente-Coronel da Polícia  Militar Mauro Roberto dos Santos (PTB), Candidato a Prefeito Antonio Alwan (PSB), Vereador Tampão (PTB) e Vereador Walter Hayashi (PSB).

" A parceria com o PTB foi sacramentada. nossa pré candidatura está ainda mais firme com o Alwan. Não somos uma candidatura de aventura, mas de chegada", afirmou o vereador Walter Hayashi (PSB). 



Assista a entrevista do candidato a prefeito do PSB Antonio Alwan:

http://www.youtube.com/watch?v=4Fvvea5utrA



PSB oficializa pré candidatura de Antônio Alwan ao Paço Municipal

  

O PSB de São José oficializou dia 5 de maio a candidatura a prefeito de Antonio Alwan, 57 anos, e adotou discurso de oposição ao defender maiores parcerias com a União em áreas como saúde, mobilidade e na regularização de clandestinos.

Alwan pretende trabalhar em um plano de governo para atender setores sociais. 

“Queremos criar uma secretaria especial de regularização de bairros clandestinos. Seremos um governo de inclusão”, disse o pré-candidato.




O presidente do PSB em São José, Erivelto Wagno, disse que a decisão de lançar um candidato atende a uma solicitação do diretório. “Essa candidatura irá nos fortalecer e dar a cidade mais uma opção além de PT e PSDB”, disse.

Segundo o PSB, a candidatura de Alwan não significa um rompimento com o governo Eduardo Cury. “Temos um compromisso até 31 de dezembro de governabilidade e iremos cumprir”, disse Walter Hayashi.


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sexta-feira, 29 de junho de 2012

Calendário Eleitoral - Eleições 2012



30 de junho – sábado

Último dia para a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a Prefeito, a Vice-Prefeito e a Vereador (Lei nº 9.504/97, art. 8º, caput).

11 de junho – segunda-feira

Data a partir da qual, se não fixado por lei, caberá a cada partido político fixar o limite de gastos de campanha para os cargos em disputa e comunicá-lo, no pedido de registro de seus candidatos, à Justiça Eleitoral, que dará a essas informações ampla publicidade (Lei nº 9.504/97, art. 17-A).

10 de junho – domingo

Data a partir da qual é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a Prefeito, a Vice-Prefeito e a Vereador (Lei nº 9.504/97, art. 8º, caput).

Data a partir da qual é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a Prefeito, a Vice-Prefeito e a Vereador (Lei nº 9.504/97, art. 8º, caput).

Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção (Lei nº 9.504/97, art. 45,§ 1º).

Data a partir da qual os feitos eleitorais terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos Juízes de todas as justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança (Lei nº 9.504/97, art. 94, caput).

Início do período para nomeação dos membros das Mesas Receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Resolução nº 21.726/2004).

Último dia para fixação, por lei, dos limites de gastos de campanha para os cargos em disputa, observadas as peculiaridades locais (Lei nº 9.504/97, art. 17-A).

Data a partir da qual é assegurado o exercício do direito de resposta ao candidato, ao partido político ou à coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidas por qualquer veículo de comunicação social (Lei nº 9.504/97, art. 58, caput).

Data a partir da qual é permitida a formalização de contratos que gerem despesas e gastos com a instalação física de comitês financeiros de candidatos e de partidos políticos, desde que só haja o efetivo desembolso financeiro após a obtenção do número de registro de CNPJ do candidato ou do comitê financeiro e a abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais.

Data a partir da qual, observada a realização da convenção partidária, até a apuração final da eleição, não poderão servir como Juízes Eleitorais nos Tribunais Regionais, ou como Juiz Eleitoral, o cônjuge ou companheiro, parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição (Código Eleitoral, art. 14, § 3º).Inst nº 933-81.2011.6.00.0000/DF
5 de junho – terça-feira

Último dia para a Justiça Eleitoral enviar aos partidos políticos, na respectiva circunscrição, a relação de todos os devedores de multa eleitoral, a qual embasará a expedição das certidões de quitação eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 11, § 9º). Inst nº 933-81.2011.6.00.0000/DF

26 de maio – sábado

Data a partir da qual é permitido ao postulante à candidatura a cargo eletivo realizar propaganda intrapardidária com vista à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor, observado o prazo de 15 dias que antecede a data definida pelo partido para a escolha dos candidatos (Lei nº 9.504/97, art. 36, § 1º).