quinta-feira, 5 de junho de 2014

ASSERCO: Laudo Ergonômico NR 17


Laudo Ergonômico

O que é ?
O Laudo ou Análise ergonômica é um documento que mostra os riscos ERGONÔMICOS do objeto, do posto ou do profissional.

O Laudo Ergonômico é obrigatório a todas às empresas que possuem empregados, cujas atividades ou operações os expõem a riscos, que por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem em esforços de levantamento, transporte e descarga individual de materiais, ou outros que exigem postura forçada e ainda, esforços repetitivos.

Objetivo do Laudo Ergonômico:
O laudo ergonômico tem por objetivo analisar as condições de trabalho dos setores administrativos e produtivos da empresa, ou mesmo de um estabelecimento particular como uma residência, sob os aspectos da Ergonomia e das condições Ambientais, visando fornecer subsídios para a empresa, ou para o solicitante, para implementar mudanças em sua organização e método de trabalho, no sentido de diminuir os riscos da ocorrência de acidentes e moléstias do trabalho.



 O laudo ou análise ergonômica identifica os riscos ergonômicos, bem como recomenda as intervenções e ou adaptações necessárias, seja no ambiente de trabalho, mobiliário, máquinas, equipamentos e ferramentas, ou nos processos de trabalho, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente, além de preservar a saúde do trabalhador e em especial as prevenir o acometimento das LER/DORT (Lesões por Esforços Repetitivos/Distúrbios Ósteosmusculares Relacionados ao Trabalho).

Hoje, muitas pessoas buscam a melhoria da sua qualidade de vida melhorando suas condições de vida e, uma dessas condições, é a melhoria de seus cuidados pessoais com sua coluna e seu complexo músculo- esquelético.


Os Riscos dos ambientes de trabalho são avaliados de forma qualitativa, procedendo-se em seguida, o enquadramento de acordo com os dispositivos legais.




O Laudo Ergonômico deve ser realizado  por equipe de especialistas em estudos ergonômicos e riscos ambientais à saúde, produzindo  material descrito das operações, dos ambientes, dos equipamentos utilizados, que permitiu elaborar considerações e recomendações a respeito dos métodos e da organização do trabalho com relação às atividades inerentes à administração.

A Validade do Laudo Ergonômico a exemplo do PPRA conforme subitem 9.2.1.1. da NR-09, deverá ser efetuada, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global do Laudo Ergonômico para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades. Evidentemente, se houverem modificações no posto, no trabalho ou no usuário, o laudo deve ser refeito

Tempo que deve ser guardado o Laudo ergonômico - A exemplo do PPRA, os dados deverão ser mantidos por um período mínimo de 20 (vinte) anos.

Obrigatoriedade das empresas possuírem o Laudo Ergonômico -
A Norma Regulamentadora – NR-17 – Ergonomia (Lei nº 6514/77 – Portaria nº 3751/90) estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todas as empresas que admitam empregados que estejam expostos a riscos ergonômicos.

COMO ELABORAR UM LAUDO ERGONÔMICO CONSCIENTE:

Como é de se imaginar, o Laudo Ergonômico de uma estação de Trabalho  deve ser direcionado a análise global do posto de trabalho, sempre levando em consideração o psico - biofísico do seu operador.

O Laudo Ergonômico deve ser elaborado por posto de Trabalho individual,  levando em consideração. também, a empresa como um todo.


Conforme a NR 17, o objetivo do Laudo Ergonômico é estabelecer parâmetros para a adaptação das condições de trabalho as características psicofisiológicas dos trabalhadores.





Temos, basicamente, 3 tipos de Laudos Ergonômicos:

1 - Laudo Ergonômico do Objeto

2- Laudo Ergonômico do Posto de Trabalho - AET

3- Laudo Ergonômico Funcional

O Laudo Ergonômico que denominamos Consciente, deve ser realizado com estudos visando os 3 tipos de laudos acima mencionados para que se tenha uma real Avaliação Ergonômica do Posto - que pode ser de trabalho ou um simples local de lazer onde assistimos uma TV ou a dona de casa realiza  seus trabalhos domésticos.

A Norma Regulamentadora – NR-17 – Ergonomia (Lei nº 6514/77 – Portaria nº 3751/90) estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todas as empresas que admitam empregados que estejam expostos a riscos ergonômicos.

COMO ELABORAR UM LAUDO ERGONÔMICO CONSCIENTE:

Como é de se imaginar, o Laudo Ergonômico de uma estação de Trabalho  deve ser direcionado a análise global do posto de trabalho, sempre levando em consideração o psico - biofísico do seu operador.

O Laudo Ergonômico deve ser elaborado por posto de Trabalho individual,  levando em consideração. também, a empresa como um todo.

Conforme a NR 17, o objetivo do Laudo Ergonômico é estabelecer parâmetros para a adaptação das condições de trabalho as características psicofisiológicas dos trabalhadores.


Um comentário:

  1. Muito bom este artigo parabéns ! gostaria de indicar a seus leitores um site especialista em apoio para pés www.apoioparapes.com.br Obrigado sucesso a todos

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