Laudo Ergonômico
O que é ?
O Laudo ou Análise ergonômica é um documento que mostra os riscos
ERGONÔMICOS do objeto, do posto ou do profissional.
O Laudo Ergonômico é obrigatório a todas às empresas que possuem
empregados, cujas atividades ou operações os expõem a riscos, que por sua
natureza ou métodos de trabalho, impliquem em esforços de levantamento,
transporte e descarga individual de materiais, ou outros que exigem postura
forçada e ainda, esforços repetitivos.
Objetivo do Laudo Ergonômico:
O laudo ergonômico tem por objetivo analisar as condições de trabalho
dos setores administrativos e produtivos da empresa, ou mesmo de um
estabelecimento particular como uma residência, sob os aspectos da Ergonomia e
das condições Ambientais, visando fornecer subsídios para a empresa, ou para o
solicitante, para implementar mudanças em sua organização e método de trabalho,
no sentido de diminuir os riscos da ocorrência de acidentes e moléstias do
trabalho.
O laudo ou análise ergonômica
identifica os riscos ergonômicos, bem como recomenda as intervenções e ou
adaptações necessárias, seja no ambiente de trabalho, mobiliário, máquinas,
equipamentos e ferramentas, ou nos processos de trabalho, de modo a
proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente, além de
preservar a saúde do trabalhador e em especial as prevenir o acometimento das
LER/DORT (Lesões por Esforços Repetitivos/Distúrbios Ósteosmusculares
Relacionados ao Trabalho).
Hoje, muitas pessoas buscam a melhoria da sua qualidade de vida
melhorando suas condições de vida e, uma dessas condições, é a melhoria de seus
cuidados pessoais com sua coluna e seu complexo músculo- esquelético.
Os Riscos dos ambientes de trabalho são avaliados de forma
qualitativa, procedendo-se em seguida, o enquadramento de acordo com os
dispositivos legais.
O Laudo Ergonômico deve ser realizado
por equipe de especialistas em estudos ergonômicos e riscos ambientais à
saúde, produzindo material descrito das
operações, dos ambientes, dos equipamentos utilizados, que permitiu elaborar
considerações e recomendações a respeito dos métodos e da organização do
trabalho com relação às atividades inerentes à administração.
A Validade do Laudo Ergonômico a exemplo do PPRA conforme subitem
9.2.1.1. da NR-09, deverá ser efetuada, sempre que necessário e pelo menos uma
vez ao ano, uma análise global do Laudo Ergonômico para avaliação do seu
desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas
metas e prioridades. Evidentemente, se houverem modificações no posto, no
trabalho ou no usuário, o laudo deve ser refeito
Tempo que deve ser guardado o Laudo ergonômico - A exemplo do PPRA, os
dados deverão ser mantidos por um período mínimo de 20 (vinte) anos.
Obrigatoriedade das empresas possuírem o Laudo Ergonômico -
A Norma Regulamentadora – NR-17 – Ergonomia (Lei nº 6514/77 – Portaria
nº 3751/90) estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por
parte de todas as empresas que admitam empregados que estejam expostos a riscos
ergonômicos.
COMO ELABORAR UM LAUDO ERGONÔMICO CONSCIENTE:
Como é de se imaginar, o Laudo Ergonômico de uma estação de
Trabalho deve ser direcionado a análise global
do posto de trabalho, sempre levando em consideração o psico - biofísico do seu
operador.
O Laudo Ergonômico deve ser elaborado por posto de Trabalho
individual, levando em consideração.
também, a empresa como um todo.
Conforme a NR 17, o objetivo do Laudo Ergonômico é estabelecer
parâmetros para a adaptação das condições de trabalho as características
psicofisiológicas dos trabalhadores.
Temos, basicamente, 3 tipos de Laudos Ergonômicos:
1 - Laudo Ergonômico do Objeto
2- Laudo Ergonômico do Posto de Trabalho - AET
3- Laudo Ergonômico Funcional
O Laudo Ergonômico que denominamos Consciente, deve
ser realizado com estudos visando os 3 tipos de laudos acima mencionados para
que se tenha uma real Avaliação Ergonômica do Posto - que pode ser de trabalho
ou um simples local de lazer onde assistimos uma TV ou a dona de casa
realiza seus trabalhos domésticos.
A Norma Regulamentadora – NR-17 – Ergonomia (Lei nº 6514/77 – Portaria
nº 3751/90) estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por
parte de todas as empresas que admitam empregados que estejam expostos a riscos
ergonômicos.
COMO ELABORAR UM LAUDO ERGONÔMICO CONSCIENTE:
Como é de se imaginar, o Laudo Ergonômico de uma estação de
Trabalho deve ser direcionado a análise global
do posto de trabalho, sempre levando em consideração o psico - biofísico do seu
operador.
O Laudo Ergonômico deve ser elaborado por posto de Trabalho
individual, levando em consideração.
também, a empresa como um todo.
Conforme a NR 17, o objetivo do Laudo Ergonômico é estabelecer
parâmetros para a adaptação das condições de trabalho as características
psicofisiológicas dos trabalhadores.
Muito bom este artigo parabéns ! gostaria de indicar a seus leitores um site especialista em apoio para pés www.apoioparapes.com.br Obrigado sucesso a todos
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