sábado, 31 de agosto de 2013

Revitalização do Cine teatro


Prédio. Construído em 1950 e fechado há 14 anos, o imóvel pertence desde 2003 ao município. E, desde 2007, está sob a guarda da FCCR.- Fundação Cultural Cassiano Ricardo.

No ano passado, o Ipplan (Instituto de Pesquisa, Administração e Planejamento) havia elaborado um projeto para a concessão do imóvel para a iniciativa privada por dez anos. Em troca, esta deveria reformar o espaço.

Essa possibilidade foi descartada. A verba da reforma deverá vir da prefeitura.

Em 2011, o cine teatro foi tombado Compac (Conselho Nacional de Patrimônio Histórico) na categoria EP-2 (Elemento de Preservação 2), que preserva as fachadas e volumetria (tamanho do local), piso de ladrilho hidráulico e ornamentos da plateia e do palco.

Verba. Finalmente, São José ganhará um Fundo Municipal de Cultura. O prefeito afirmou que apoia o projeto enviado pelo Conselho Deliberativo da FCCR.- Fundação Cultural Cassiano Ricardo.

A verba - que também deverá vir da própria prefeitura - será destinada ao financiamento de projetos culturais.


fonte: http://www.ovale.com.br/viver/ele-vai-voltar-revitalizac-o-do-cine-teatro-1.441004





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sábado, 17 de agosto de 2013

Gárgulas



As gárgulas, na arquitetura, são desaguadouros, a parte saliente das calhas de telhados que se destina a escoar águas pluviais a certa distância da parede.



Na Idade Média, eram ornadas com figuras monstruosas, humanas ou animalescas, comumente presentes na arquitetura gótica. O termo se origina do francês gargouille, originado de gargalo ou garganta, em Latim gurgulio, gula. Palavras similares derivam da raiz gar, engolir, a palavra representando o gorgulhante som da água; em italiano: doccione; alemão: Ausguss, Wasserspeier.



Acredita-se que as gárgulas eram colocadas nas Catedrais Medievais para indicar que o demônio nunca dormia, exigindo a vigilância contínua das pessoas, mesmo nos locais sagrados.



Uma quimera, ou uma figura grotesca, é um tipo de escultura similar que não funciona como desaguadouros e serve apenas para funções artísticas e ornamentais. Elas também são popularmente conhecidas como gárgulas.

O termo gárgula é majoritariamente aplicado ao trabalho medieval, mas através das épocas alguns significados de escoar a água do telhado, quando não conduzidos por goteiras, foram adotados.


No antigo Egito, as gárgulas escoavam a água usada para lavar os vasos sagrados, o que aparentemente precisava ser feito no telhado plano dos templos. Nos templos gregos, a água dos telhados passava através da boca de leões os quais eram esculpidos ou modelados em mármore ou terracota na cornija.

Séculos XIX e XX

Gárgulas, ou mais precisamente quimeras, foram usadas na decoração no século XIX e no começo do século XX em construções de cidades como Nova Iorque e Chicago. Gárgulas podem ser encontrados em muitas igrejas e prédios.



Uma das mais impressionantes coleções de gárgulas modernas pode ser encontrada na Catedral Nacional de Washington, nos Estados Unidos. A catedral iniciada em 1908 é encrustada com demônios em pedra calcária.



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quarta-feira, 14 de agosto de 2013

Turma U/Y - Colégio Tableau

Para Turma U/Y - Colégio Tableau

Questões para prova do 15de agosto !



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1.       O que você entende por auditoria?
2.       Quais os tipos de auditorias existentes?
3.       O que é uma auditoria em segurança do trabalho?
4.       Como deve ser a auditoria de segurança do trabalho?
5.       Para que serve a auditoria de segurança do trabalho?
6.       Quais os objetivos da auditoria de segurança o trabalho?
7.       Em relação ao planejamento de ações, cite alguns os de procedimentos.
8.       Qual o objetivo do planejamento de ações referentes aos problemas do dia dia?
9.       Quis as considerações devemos levar em conta para uma auditoria de melhoria?
10.   Defina planejamento.
11.   Defina organização.
12.   Qual o perfil das responsabilidades que um auditor precisa ter?
13.   Qual a capacidade técnica o auditor precisa ter?
14.   Por que é necessário o bom senso dentro da capacidade técnica do auditor?
15.   Qual a importância da discrição de um auditor técnico?
16.   Qual a importância do tato na capacidade técnica de um auditor?
17.   Porque é fundamental a expressão escrita e verbal de um auditor técnico?
18.   Qual é a preocupação em manter treinamentos técnicos e profissionais em uma empresa?
19.   Qual o conceito de auditoria?
20.   Qual a responsabilidade dos auditores nos limites das suas atribuições?
21.   Qual o procedimento de um auditor, na descoberta de uma irregularidade dentro de uma empresa?
22.   Quais as atribuições de uma auditoria? Como deve ser feita?
23.   Como deve ser o programa básico de uma atividade de auditoria?
24.   Qual o objetivo de uma prova pericial?
25.   Qual a necessidade da comparação de provas periciais?
26.   O que é a deslealdade dentro dos pedidos judiciais dentro da segurança do trabalho?
27.   Qual a função do assistente técnico?
28.   Em que momento o juiz poderá indeferir a perícia?
29.   Em que momento o perito poderá ser substituído?
30.   Quando necessário qual o momento o juiz poderá ir ate o local da ocorrência?




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sábado, 3 de agosto de 2013

O SINTESP ASSINA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2013/2014



A Convenção Coletiva de Trabalho 2013/2014 dos Técnicos de Segurança do Trabalho foi assinada com a Fiesp – Federação das Indústrias do Estado de São Paulo e Sindicatos Patronais Signatários, no dia 16 de maio, na sede da Fiesp, na Av. Paulista, 1313, São Paulo, SP.


Conforme negociado, entre as partes, a partir de 01/05/2013, as empresas concederão aos empregados, inclusive àqueles que percebem o salário acima do piso, abrangidos por esta Convenção Coletiva, uma reposição salarial de 7,16% (sete vírgula dezesseis por cento) incidente sobre os salários vigentes em 30 de abril de 2012.


Ficou estabelecido também que, aos Técnicos de Segurança do Trabalho, , registrados com o piso de 2.376,00, as empresas assegurarão a partir de 1º. de maio de 2013, um reajuste de 7,42% (sete vírgula quarenta e dois por cento) sobre o salário normativo de 1º. de maio de 2012, perfazendo um salário normativo (admissão) de R$ 2.552,00 (dois mil, quinhentos e cinquenta e dois reais), correspondente a R$ 11,60 (onze reais e sessenta centavos) por hora. O SINTESP observa que nenhum Técnico de Segurança do Trabalho no Estado de São Paulo pode ganhar menos que o piso salarial da categoria acordado em convenção.


Segundo Marcos Antonio Ribeiro, presidente do SINTESP, na medida do possível, o processo de negociação deste ano com a Fiesp alcançou um resultado positivo para a categoria.


“Pelo fato de sermos uma categoria diferenciada, sempre temos o sentimento de que iniciamos a negociação de um acordo coletivo com as mãos atadas. Isso acontece porque outras categorias também diferenciadas, como o das secretárias, dos engenheiros, etc, também recebem a reposição na mesma proporção, devido não possuirmos uma ferramenta melhor de negociação, justamente por não termos uma condição de barganha melhor como as categorias preponderantes, que podem ser exemplificados através dos instrumentos, como o da greve, da paralisação ou de um ato de pressão maior, por isso, geralmente, nós recebemos essa proposta de repasse somente da reposição da inflação do período. O único diferencial deste ano foi que conseguimos uma melhora na negociação do percentual sobre o piso salarial de admissão em relação ao ano anterior, perfazendo um valor acima do esperado. Portanto, nós, do sindicato dos TSTs, consideramos que dentro dos nossos limites que temos, conseguimos uma negociação razoável este ano”, porém, o grande diferencial da nossa categoria é assegurar um piso digno, declarou Marcos.


O presidente ressalta ainda que neste acordo mantivemos a garantida a participação dos TSTs em cursos, seminários, congressos técnicos de interesse da categoria ou eventos devidamente comprovados, limitados a 10 (dez) dias por ano, mais 2 (dois) sábados, nas empresas que possuam expediente aos sábados, sem prejuízo salarial, inclusive das férias, 13º salário e descanso remunerado, desde que pré-avisada a empresa por escrito com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, bem como, ficando estendidas ainda as demais cláusulas e os respectivos benefícios constantes das negociações coletivas aplicáveis para a categoria profissional preponderante nas empresas, nas quais prestem seus serviços profissionais, obedecendo a data de início de vigência da presente convenção.



Mais informações sobre a Convenção Coletiva de Trabalho 2013, entrar em contato com o SINTESP pelo telefone (11) 3362-1104, ou pelo site www.sintesp.org.br no Fale Conosco. Fonte:http://taeipferreira.blogspot.com.br/



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