A Convenção Coletiva de
Trabalho 2013/2014 dos Técnicos de Segurança do Trabalho foi assinada com a
Fiesp – Federação das Indústrias do Estado de São Paulo e Sindicatos Patronais
Signatários, no dia 16 de maio, na sede da Fiesp, na Av. Paulista, 1313, São Paulo,
SP.
Conforme negociado, entre as
partes, a partir de 01/05/2013, as empresas concederão aos empregados,
inclusive àqueles que percebem o salário acima do piso, abrangidos por esta
Convenção Coletiva, uma reposição salarial de 7,16% (sete vírgula dezesseis por
cento) incidente sobre os salários vigentes em 30 de abril de 2012.
Ficou estabelecido também que,
aos Técnicos de Segurança do Trabalho, , registrados com o piso de 2.376,00, as
empresas assegurarão a partir de 1º. de maio de 2013, um reajuste de 7,42%
(sete vírgula quarenta e dois por cento) sobre o salário normativo de 1º. de
maio de 2012, perfazendo um salário normativo (admissão) de R$ 2.552,00 (dois
mil, quinhentos e cinquenta e dois reais), correspondente a R$ 11,60 (onze
reais e sessenta centavos) por hora. O SINTESP observa que nenhum Técnico de
Segurança do Trabalho no Estado de São Paulo pode ganhar menos que o piso
salarial da categoria acordado em convenção.
Segundo Marcos Antonio Ribeiro,
presidente do SINTESP, na medida do possível, o processo de negociação deste
ano com a Fiesp alcançou um resultado positivo para a categoria.
“Pelo fato de sermos uma
categoria diferenciada, sempre temos o sentimento de que iniciamos a negociação
de um acordo coletivo com as mãos atadas. Isso acontece porque outras
categorias também diferenciadas, como o das secretárias, dos engenheiros, etc,
também recebem a reposição na mesma proporção, devido não possuirmos uma
ferramenta melhor de negociação, justamente por não termos uma condição de
barganha melhor como as categorias preponderantes, que podem ser exemplificados
através dos instrumentos, como o da greve, da paralisação ou de um ato de
pressão maior, por isso, geralmente, nós recebemos essa proposta de repasse
somente da reposição da inflação do período. O único diferencial deste ano foi
que conseguimos uma melhora na negociação do percentual sobre o piso salarial
de admissão em relação ao ano anterior, perfazendo um valor acima do esperado.
Portanto, nós, do sindicato dos TSTs, consideramos que dentro dos nossos
limites que temos, conseguimos uma negociação razoável este ano”, porém, o
grande diferencial da nossa categoria é assegurar um piso digno, declarou
Marcos.
O presidente ressalta ainda que
neste acordo mantivemos a garantida a participação dos TSTs em cursos,
seminários, congressos técnicos de interesse da categoria ou eventos
devidamente comprovados, limitados a 10 (dez) dias por ano, mais 2 (dois)
sábados, nas empresas que possuam expediente aos sábados, sem prejuízo
salarial, inclusive das férias, 13º salário e descanso remunerado, desde que
pré-avisada a empresa por escrito com antecedência mínima de 48 (quarenta e
oito) horas, bem como, ficando estendidas ainda as demais cláusulas e os
respectivos benefícios constantes das negociações coletivas aplicáveis para a
categoria profissional preponderante nas empresas, nas quais prestem seus
serviços profissionais, obedecendo a data de início de vigência da presente
convenção.
Mais informações sobre a
Convenção Coletiva de Trabalho 2013, entrar em contato com o SINTESP pelo
telefone (11) 3362-1104, ou pelo site www.sintesp.org.br no Fale Conosco. Fonte:http://taeipferreira.blogspot.com.br/
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