Os bancos não podem mais cobrar tarifas conhecida pela sigla TAC, que significa Taxa de Abertura de Crédito; TEC – Taxa de Emissão de Carnê; Taxa para Inserção de Gravame; TST – Taxa de Serviços de Terceiros etc.
O consumidor gasta, em média, R$ 56,40 anualmente com tarifas de emissão de carnês e boletos bancários. A estimativa é do Procon. Mas o que muita gente não sabe é que a cobrança é ilegal no Estado de São Paulo.
De acordo com a nova legislação – de autoria do deputado estadual José Bittencourt (PDT) –, instituições de ensino, imobiliárias, revendedoras de automóveis e concessionárias de luz, água e telefone, entre outros, ficam proibidos de inserir cobrança de emissão nos carnês ou boletos.
Normalmente, a tarifa varia entre R$ 1,00 e R$ 4,00. Pela estatística do Procon, o consumidor gasta aproximadamente R$ 4,70 por mês com essas taxas.
Desde 2009 a cobrança já é proibida nos serviços bancários, por meio de uma resolução do Banco Central.
É abusividade da cobrança da Taxa de Emissão de Carnê, com base no art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor, in verbis:
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
[...]
IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;
[...]
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
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IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;
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Basta ligar para a Instituição Finaceira e solicitar a devolução !
Com duvidas??
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