quarta-feira, 31 de agosto de 2011

ASSERCO: Segurança do Trabalho: Doenças Ocupacionais



LER/DORT

O que é, como tratar e como prevenir

A sigla LER significa lesões por esforços repetitivos, sendo também denominada como distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho - DORT. São doenças caracterizadas pelo desgaste de estruturas do sistema músculo-esquelético que atingem várias categorias profissionais.

Geralmente são causadas por movimentos reincidentes e contínuos com consequente sobrecarga dos nervos, músculos e tendões. O esforço excessivo, má postura, stress, condições desfavoráveis de trabalho também contribuem para o aparecimento da LER.

Vale mencionar que as doenças relacionadas ao trabalho têm implicações legais que atingem a vida do cidadão. O seu reconhecimento é regido por normas e legislações específicas a fim de garantir a saúde e os direitos dos trabalhadores.

Assim, os chamados "direitos da personalidade" protegem a integridade física da
pessoa (artigos 5º, da CF/88 e 11 a 21 do CC/2002), assim como asseguram medidas que reduzam os riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (artigos 7º, XXII, da CF/88, 157 da CLT e NR-17 do MTE).

Neste sentido, se o trabalhador perceber sinais de LER deve procurar um médico e paralisar imediatamente as suas atividades. Outro passo importante é dar atenção à ergonomia, melhorando as suas condições de trabalho.

Todavia, reconhecida por perícia a doença ocupacional, bem como comprovado o nexo de causalidade (ligação) e a conduta culposa da empresa (caso não adote medidas eficazes para preservar a saúde do empregado), caberá ao trabalhador ingressar com uma Reclamação Trabalhista pleiteando uma indenização por danos materiais e, dependendo da situação, morais.

Nesta indenização será analisado se a doença realmente foi oriunda das atividades realizadas na empresa, se ocorreu redução ou incapacidade para o trabalho, se a moléstia tem cura e se houve alguma espécie de constrangimento ou humilhação passível de
danos morais.

Inclusive, caso fique demonstrado que o trabalhador não tenha mais condições de trabalho, poderá ser arbitrada pelo Poder Judiciário uma pensão mensal, suficiente para manter a subsistência do empregado.

Em razão disso, as empresas devem manter um programa visando reduzir os riscos inerentes às atividades laborais e investir em ações preventivas, tais como: ergonomia, aquisição de equipamentos de proteção individual (EPIs), contratação de profissionais de segurança do trabalho e adoção de medidas de cautela pertinentes a sua área de atuação.


Gostou?
 Então comenta!!


 
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terça-feira, 30 de agosto de 2011

Associação: Tarde de lazer



A Associação de Moradores do Monte Castelo e Adjacências, realizou neste sábado dia 27 de agosto, a primeira tarde de lazer no bairro.

Tivemos a colaboração da comunidade, com muita positividade e incentivo, para continuarmos com esta atividade.

Realizamos o primeiro jogo de futebol, foram 6 times formados.


Uma galera boa de bola !




e também o voleibol ....

A galera do Skate ...

Vamos continuar com as atividades, e a cada final de semana
um esporte novo acontecerá !


Agradeço a comunidade que participou do evento, e vamos continuar !

É uma atividade  que contribui para a formação educacional e cultural de crianças e jovens da região.

Mas uma pena que nossa Administração ainda não deu andamento no nosso pedido de manutenção e revitalização desta quadra.



É ocupando que se desocupa!


 

Já solicitamos através de ofício a limpeza e capina, a poda radical das arvores, a melhoria da iluminação do local.

Com a poda radical das árvores e melhoria na iluminação afastaremos a criminalidade, uso de entorpecentes e moradores de ruainvadindo o local.

Tambem foi solicitado a pintura das linhas no chão da quadra que atualmenteestão apagadas.

Estas solicitações ainda não foram atendidas, nosso objetivo é demonstrar na prática, a real necessidade de ocupar a quadra com esse tipo de atividade.

Só assim afastaremos os desocupados, colocando o esporte, saúde e  familia juntos para a melhoria, o bem estar e social da comunidade.

Agradeço mais uma vez a todos os participantes e colaboradores!

Neste próximo sábado dia 03/09 estaremos por lá ! Estejam convidados!



"Juntos somos mais fortes!"     
 (e vice-versa) 


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sexta-feira, 26 de agosto de 2011

quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Dia do soldado - Dia do Exército Brasileiro



O dia do soldado é comemorado no dia 25 de Agosto. A data, que tem por objetivo homenagear o trabalho dos membros do Exército Brasileiro, foi instituída em homenagem a Luís Alves de Lima e Silva, patrono do Exército brasileiro, nascido em 25 de agosto de 1803. Com pouco mais de 20 anos já era capitão. Luís Alves de Lima e Silva - Duque de Caxias -lutou e defendeu o Brasil em confrontos externos e internos.

Soldado é uma graduação do fundo da hierarquia militar. O termo soldado deriva do latim solidarius – alguém que é pago para servir.

No Brasil, o serviço militar é obrigatório por lei desde 1908. Ao completar 18 anos, todo rapaz deve se cadastrar em alguma das forças armadas (Marinha, Exército ou Aeronáutica). Na estrutura do governo brasileiro, estas estão integradas ao Ministério da Defesa e tem por objetivo a defesa dos direitos constitucionais.

A carreira de soldado proporciona ao jovem o aprendizado de valores como disciplina, organização, amor à pátria, solidariedade e perseverança, entre vários outros que orientam suas atividades dentro e fora do quartel.

O soldado exerce atividade em tempos de guerra e na manutenção da paz, dentro e fora do país. Presta auxílio à população em situações de calamidade.

Ao longo do século XX, o Dia do Soldado foi perdendo a sua popularidade e não mais é um dia público de festividade, nem mesmo são mais organizadas paradas militares em sua honra. Hoje as forças armadas brasileiras são homenageadas no dia 7 de Setembro, quando é comemorada a independência do Brasil de Portugal, ou no dia 15 de novembro, data em que se comemora a Proclamação da República.


Parabéns !!


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quarta-feira, 24 de agosto de 2011

..:: Aposentadoria Especial ::..


É o benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos).

A aposentadoria especial será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção. Além disso, a exposição aos agentes nocivos deverá ter ocorrido de modo habitual e permanente, não ocasional nem intermitente.

Para ter direito à aposentadoria especial, é necessário também o cumprimento da carência, que corresponde ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado faça jus ao benefício. Os inscritos a partir de 25 de julho de 1991 devem ter, pelo menos, 180 contribuições mensais. Os filiados antes dessa data têm de seguir a tabela progressiva.

A perda da qualidade de segurado não será considerada para concessão de aposentadoria especial, segundo a Lei nº 10.666/03.

A comprovação de exposição aos agentes nocivos será feita por formulário denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), preenchido pela empresa ou seu preposto, com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

O que é o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP?

O PPP é o documento histórico-laboral do trabalhador que reúne dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, entre outras informações, durante todo o período em que este exerceu suas atividades.

Deverá ser emitido e mantido atualizado pela empresa empregadora, no caso de empregado; pela cooperativa de trabalho ou de produção, no caso de cooperado filiado; pelo Órgão Gestor de Mão-de-Obra (OGMO), no caso de trabalhador avulso portuário e pelo sindicato da categoria, no caso de trabalhador avulso não portuário. O sindicato da categoria ou OGMO estão autorizados a emitir o PPP somente para trabalhadores avulsos a eles vinculados

Os antigos formulários para requerimento de aposentadoria especial (SB-40, DISES-BE 5235, DSS-8030 e DIRBEN 8030) somente serão aceitos pelo INSS para períodos laborados até 31/12/2003 e desde que emitidos até esta data, segundo os respectivos períodos de vigência. Para os períodos trabalhados a partir de 1º/1/2004 ou formulários emitidos após esta data, será aceito apenas o PPP. O PPP poderá conter informações de todo o período trabalhado, ainda que exercido anteriormente a 1º/1/2004.

A empresa é obrigada a fornecer cópia autêntica do PPP ao trabalhador em caso de rescisão do contrato de trabalho ou de desfiliação da cooperativa, sindicato ou Órgão Gestor de Mão-de-Obra.

O segurado que tiver exercido sucessivamente duas ou mais atividades em condições prejudiciais à saúde ou integridade física, sem completar em qualquer delas o prazo mínimo para aposentadoria especial, poderá somar os referidos períodos seguindo a seguinte tabela de conversão, considerada a atividade preponderante:

Tempo a converterMultiplicadores
Para 15Para 20Para 25
de 15 anos-1,331,67
de 20 anos0,75-1,25
de 25 anos0,600,80-


A conversão de tempo de atividade sob condições especiais em tempo de atividade comum dar-se-á de acordo com a seguinte tabela:

Tempo a ConverterMultiplicadores
Mulher (para 30)Homem (para 35)
de 15 anos2,002,33
de 20 anos1,501,75
de 25 anos1,201,40


Observação:

A caracterização e a comprovação do tempo de atividade sob condições especiais obedecerá ao disposto na legislação em vigor na época da prestação do serviço. As regras de conversão de tempo de atividade sob condições especiais em tempo de atividade comum  aplicam-se ao trabalho prestado em qualquer período.

Será devido o enquadramento por categoria profissional de atividade exercida sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, para períodos trabalhados até 28/04/1995, desde que o exercício tenha ocorrido de modo habitual e permanente, não ocasional nem intermitente, observados critérios específicos definidos nas normas previdenciárias a serem analisados pelo INSS.

Perda do direito ao benefício:

A aposentadoria especial requerida e concedida a partir de 29/4/95 será cancelada pelo INSS, caso o beneficiário permaneça ou retorne à atividade que ensejou a concessão desse benefício, na mesma ou em outra empresa.

Nota: A aposentadoria especial é irreversível e irrenunciável: depois que receber o primeiro pagamento, sacar o PIS ou o Fundo de Garantia (o que ocorrer primeiro), o segurado não poderá desistir do benefício.

Como requerer a aposentadoria especial:

O benefício pode ser solicitado por meio de agendamento prévio pelo portal da Previdência Social na Internet, pelo telefone 135 ou nas Agências da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais.

Importante: Se foi exercida atividade em mais de uma categoria, consulte a relação de documentos de cada categoria exercida, prepare a documentação, verifique as exigências cumulativas e solicite seu benefício.




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quinta-feira, 18 de agosto de 2011

26ª Edição do Festivale


Está chegando a hora de São José dos Campos sediar, pela 26ª vez, um dos maiores festivais de teatro do país, o Festivale - Festival Nacional de Teatro do Vale do Paraíba, da Fundação Cultural Cassiano Ricardo (FCCR), que acontece no período de 1º a 11 de setembro.

Neste ano, serão realizadas mais de 80 apresentações em todos os cantos da cidade. Tem teatro na praça, na rua, dentro de ônibus, em carretas, tem  drama, comédia, infantil, enfim, teatro para todos os gostos e idades. Além dos espetáculos, mais 30 atividades como workshops e palestras, para capacitação de profissionais da área, também serão realizadas durante o Festivale.

Confira abaixo, a programação completa da 26ª edição do Festivale:


PROGRAMAÇÃO 26º FESTIVALE  - SETEMBRO
Dia
Horário
Local
Espetáculo
01
21h
Centro de Estudos Teatrais (CET)

Luis Antonio – Gabriela
02
19h
Centro de Estudos Teatrais (CET)
Luis Antonio – Gabriela

02
10h
E.C. Chico Triste
Maravilhosas Histórias para Albak (criança)
02
15h
E.C. Eugênia da Silva
A Casa de Dentro da Gente (criança)
03
11h
Praça Afonso Pena
Cidade das Donzelas
02, 03 e 04
20h
Teatro do Sesi
O Amor e Outros Estranhos Rumores
03
15h
E.C. Cine Santana
Contando e Cantando Histórias
03
15h
E.C. Flávio Craveiro
O Comecim das Coisas
03
15h
Parque da Cidade
Cidade das Donzelas
03 e 04
16h
Teatro Municipal
Clássicos do Circo (criança)
03 e 04
19h
Teatro Municipal
Nada de Novo
03
21h
Centro de Estudos Teatrais (CET)
Pé na Curva
04
11h
Parque Santos Dumont
A Folia no Terreiro do Seu Mané Pacaru
04
15h
Parque Vicentina Aranha
A Folia no Terreiro do Seu Mané Pacaru
4
15h
Parque da Cidade
Tarde de Palhaçadas (criança)
04
21h
Centro de Estudos Teatrais (CET)
Pé na Curva
05
10h e 10h30
Creche Patronato N.S.Aparecida
Buzum! Ônibus Teatro
05
14h e 14h30
IPMMI - Casa Santa Inês
Buzum! Ônibus Teatro
5
10h
Igreja São Francisco de Assis (Jd. Motorama)
Tarde de Palhaçadas (criança)
5
15h
EMEI -  Jd.Pararangaba
Tarde de Palhaçadas (criança)
5
15h / 17h / 19h
Centro de Estudos Teatrais (CET)
Por Pior que Vá eu te Amo
05
21h
Teatro Municipal
Os Inadequados
06
21h
Teatro Municipal
Pelo Cano
06
16h e 20h
Sesc
Bonecos de Pau
06
11h
Praça Cônego Lima
Ser Tão Ser - Narrativas da Outra Margem
06
10h, 10h30, 14h30 e 15h
Obras Irmã Clara (N. Horizonte)
Buzum! Ônibus Teatro
06
15h às 21h
Praça Cônego Manzi/ S.F.Xavier
EmCena Brasil - Circuito Paulista
07
21h
Teatro Municipal
No Buraco
07
11h
Praça Afonso Pena
Canteiro
07
15h
Parque da Cidade
Canteiro
07
19h
Centro de Estudos Teatrais (CET)
A Última Quimera
07
20h
Praça Igreja de Santana
Sombra na Arquitetura
07
16h e 20h
SESI
Minha Favela Querida (Boneco / Animação)
07
15h às 20h
Praça Cônego Manzi - São Francisco
EmCena Brasil - Circuito Paulista
07
9h
Rua XV de Novembro - Desfile Cívico
Alunos da oficina "Caravana de Palhaços"
8
10h
E.C. Johann Gutlich
As Estrelas do Oriente (criança)
08
10h e 15h
E.C. Cine Santana
João e o Pé de Feijão
08
11h
Pátio do COI
E toda vez que ele passa
8
15h
E.C. Tim Lopes
As Estrelas do Oriente (criança)
08
15h
Rodoviária Velha
E toda vez que ele passa
8
20h
Teatro do Sesi
(Gratuito – retirar convites uma hora antes do espetáculo)
Eldorado
08
21h
Centro de Estudos Teatrais (CET)
Strangenos
09
10h
E.C. Rancho do Tropeiro
Mágico por Acaso
09
11h e 15h
Praça Afonso Pena
Ubu Rei
9
10h e 14h
Biblioteca Pública Cassiano Ricardo
Cadê Kika
09
15h
E.C. Chico Triste
Mágico por acaso
09
21h
Centro de Estudos Teatrais (CET)
O Comecim das coisas
10
11h
Praça Afonso Pena
Zé Malandro
10
11h
Praça Ambrósio Molina (Eugênio Melo)
Bang bang a  Pastelana
10
15h
Praça Ulisses Guimarães (Jd. Aquarius)
Bang bang a  Pastelana
10
21h
Teatro Municipal
Santiago Morto
11
11h
Praça Matriz (Jd. Paulista)
Peripécias
10 e 11
16h
Teatro do Sesi
(Gratuito – retirar convites uma hora antes do espetáculo)
Pedro Palerma e Outras Histórias (criança)
11
11h
Praça 1º Maio (Novo Horizonte)
Zé Malandro
11
15h
Praça Igreja São Judas
Peripécias
11
19h
Praça Maria Rodrigues e Silva, Dom Pedro I – Próximo à Escola Estadual Moabe Cury
Encerramento
Sacra Folia