Medicina e Segurança do Trabalho:
P.C.M.S.O.
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
Ø Será desenvolvido e implantado seguindo rigorosamente os padrões exigidos pela portaria n.º 3.214/78 através da Norma Regulamentadora NR-7
Exames Médicos:
Ø São realizados os seguintes exames médicos requeridos na NR-7 item 7.4.1..
- EXAMES ADMISSIONAIS – No ato da Admissão.
- EXAMES PERIÓDICOS – Respeitando a periodicidade determinada no P.C.M.S.O..
- EXAMES DE RETORNO AO TRABALHO – Realizado após período de ausência superior a 30 dias.
- EXAMES PARA MUDANÇA DE FUNÇÃO – Realizado em caso de mudança de qualquer função que apresente mudança de risco.
- EXAMES DEMISSIONAIS – No ato da demissão.
Avaliação Clínica:
Ø É realizada atendendo especialmente a anamnese ocupacional e exames médicos básicos físico e mental determinando a periodicidade com base na avaliação global e que atenda integralmente o item 7.4.3. da NR-7.
Exames Complementares:
Ø Os exames complementares é elaborado somente após a avaliação de exposição dos riscos, será prescrito no PCMSO.
Relatório Anual:
Ø Elaboramos obedecendo ao planejamento previsto para sua execução durante o ano e será descriminado por setores, número e a natureza dos exames médicos.
Acompanhamento:
Ø Acompanhamento de vencimentos de documentos, PCMSO, PPRA, LTCAT, Exames Médicos e Complementares, CIPA (Renovação e Treinamento)
P.P.R.A.
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
Ø Será desenvolvido e implantado seguindo rigorosamente os padrões exigidos pela portaria n.º 3.214/78 através da Norma Regulamentadora NR-9.
O PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá incluir as seguintes etapas:
a) Antecipação e reconhecimento dos riscos;
b) Estabelecimento de prioridade e metas de avaliação e controle;
c) Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
d) Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
e) Monitoramento da exposição aos riscos;
f) Registro divulgação dos dados.
C.I.P.A.
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
Ø Será ministrado o curso de CIPA para um funcionário nominado pelo empregador, para responder as atribuições da CIPA, seguindo rigorosamente os padrões exigidos pela portaria n.º 3.214/78 através da Norma Regulamentadora NR-5
L.T.C.A.T.
Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho
Ø De acordo com a portaria Nº3.214/78 na Norma Regulamentadora NR-15 Insalubridade.
P.P.P.
Perfil Profissiográfico Previdenciário
Ø Emissão do P.P.P. para cada trabalhador, tendo como base informações ambientais registradas no L.T.C.A.T. e resultados do monitoramento do PCMSO (NR-7) e PPRA (NR-9) de acordo com a exigência indicada no anexo XV da I.N. INSS/DC Nº84 de 17/12/2002.
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