sexta-feira, 29 de julho de 2011

ASSERCO: Segurança do Trabalho





Prestação de Serviços em
Medicina e Segurança do Trabalho:


P.C.M.S.O.

Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

Ø  Será desenvolvido e implantado seguindo rigorosamente os padrões exigidos pela portaria n.º 3.214/78 através da Norma Regulamentadora NR-7

Exames Médicos:

Ø  São realizados os seguintes exames médicos requeridos na NR-7 item 7.4.1..
  •  EXAMES ADMISSIONAIS No ato da Admissão.
  • EXAMES PERIÓDICOS – Respeitando a periodicidade determinada no P.C.M.S.O..
  • EXAMES DE RETORNO AO TRABALHO – Realizado após período de ausência superior a 30 dias.
  • EXAMES PARA MUDANÇA DE FUNÇÃO – Realizado em caso de mudança de qualquer função que apresente mudança de risco.
  • EXAMES DEMISSIONAIS – No ato da demissão.
Avaliação Clínica:

Ø É realizada atendendo especialmente a anamnese ocupacional e exames médicos básicos físico e mental determinando a periodicidade com base na avaliação global e que atenda integralmente o item 7.4.3. da NR-7.
Exames Complementares:

Ø  Os exames complementares é elaborado somente após a avaliação de exposição dos riscos, será prescrito no PCMSO.
Relatório Anual:

Ø  Elaboramos obedecendo ao planejamento previsto para sua execução durante o ano e será descriminado por setores, número e a natureza dos exames médicos.

 Acompanhamento:

Ø   Acompanhamento de vencimentos de documentos, PCMSO, PPRA, LTCAT, Exames Médicos e Complementares, CIPA (Renovação e Treinamento)

P.P.R.A.

Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
Ø  Será desenvolvido e implantado seguindo rigorosamente os padrões exigidos pela portaria n.º 3.214/78 através da Norma Regulamentadora NR-9.

                        O PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá incluir as seguintes etapas:
a)     Antecipação e reconhecimento dos riscos;
b)     Estabelecimento de prioridade e metas de avaliação e controle;
c)      Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
d)     Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
e)     Monitoramento da exposição aos riscos;
f)       Registro divulgação dos dados.

C.I.P.A.

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
Ø  Será ministrado o curso de CIPA para um funcionário nominado pelo empregador, para responder as atribuições da CIPA, seguindo rigorosamente os padrões exigidos pela portaria n.º 3.214/78 através da Norma Regulamentadora NR-5
L.T.C.A.T.

Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho
Ø  De acordo com a portaria Nº3.214/78 na Norma Regulamentadora NR-15 Insalubridade.

P.P.P.

Perfil Profissiográfico Previdenciário
Ø  Emissão do P.P.P. para cada trabalhador, tendo como base informações ambientais registradas no L.T.C.A.T. e resultados do monitoramento do PCMSO (NR-7) e PPRA (NR-9) de acordo com a exigência indicada no anexo XV da I.N. INSS/DC Nº84 de 17/12/2002.



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