A
empresa (AEC...) terá que pagar indenização de R$ 5 mil a um
trabalhador por exigir certidão negativa de antecedentes criminais em
entrevista de emprego para o cargo de operador de telemarketing. A decisão é da
3ª turma do TST.
O
candidato à vaga alegou que a exigência de certidão negativa de antecedentes
criminais na entrevista feriu a sua dignidade e sua honra pessoal. A turma, por
unanimidade, deu razão ao autor da ação.
De
acordo com a jurisprudência do Tribunal, o amplo acesso a informações públicas
oficiais é justificado nos casos em que elas sejam imprescindíveis para o
regular e seguro exercício da atividade profissional, tal como ocorre com o
trabalho de vigilância armada.
"Não
se mostrando imprescindíveis e essenciais semelhantes informações, prevalecem
os princípios constitucionais da proteção à privacidade e da não
discriminação", afirmou o ministro Maurício Godinho Delgado, relator do
processo.
O
colegiado concluiu que a apresentação de documento sobre antecedentes criminais
ultrapassa os limites de atuação válida do poder diretivo do empregador,
atingindo a liberdade do trabalhador de ter sua inocência presumida,
causando-lhe dano moral.
Processo
relacionado: RR - 102100-56.2012.5.13.0024
http://aplicacao5.tst.jus.br/consultaProcessual/resumoForm.do?consulta=1&numeroInt=131670&anoInt=2013
Veja
a íntegra da decisão.
http://www.migalhas.com.br/arquivos/2014/3/art20140328-03.pdf
fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17%2cMI198086%2c51045-Empresa+e+condenada+por+exigir+antecedentes+criminais+de+candidato+a
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