quinta-feira, 5 de junho de 2014

ASSERCO: Laudo Ergonômico NR 17


Laudo Ergonômico

O que é ?
O Laudo ou Análise ergonômica é um documento que mostra os riscos ERGONÔMICOS do objeto, do posto ou do profissional.

O Laudo Ergonômico é obrigatório a todas às empresas que possuem empregados, cujas atividades ou operações os expõem a riscos, que por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem em esforços de levantamento, transporte e descarga individual de materiais, ou outros que exigem postura forçada e ainda, esforços repetitivos.

Objetivo do Laudo Ergonômico:
O laudo ergonômico tem por objetivo analisar as condições de trabalho dos setores administrativos e produtivos da empresa, ou mesmo de um estabelecimento particular como uma residência, sob os aspectos da Ergonomia e das condições Ambientais, visando fornecer subsídios para a empresa, ou para o solicitante, para implementar mudanças em sua organização e método de trabalho, no sentido de diminuir os riscos da ocorrência de acidentes e moléstias do trabalho.



 O laudo ou análise ergonômica identifica os riscos ergonômicos, bem como recomenda as intervenções e ou adaptações necessárias, seja no ambiente de trabalho, mobiliário, máquinas, equipamentos e ferramentas, ou nos processos de trabalho, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente, além de preservar a saúde do trabalhador e em especial as prevenir o acometimento das LER/DORT (Lesões por Esforços Repetitivos/Distúrbios Ósteosmusculares Relacionados ao Trabalho).

Hoje, muitas pessoas buscam a melhoria da sua qualidade de vida melhorando suas condições de vida e, uma dessas condições, é a melhoria de seus cuidados pessoais com sua coluna e seu complexo músculo- esquelético.


Os Riscos dos ambientes de trabalho são avaliados de forma qualitativa, procedendo-se em seguida, o enquadramento de acordo com os dispositivos legais.




O Laudo Ergonômico deve ser realizado  por equipe de especialistas em estudos ergonômicos e riscos ambientais à saúde, produzindo  material descrito das operações, dos ambientes, dos equipamentos utilizados, que permitiu elaborar considerações e recomendações a respeito dos métodos e da organização do trabalho com relação às atividades inerentes à administração.

A Validade do Laudo Ergonômico a exemplo do PPRA conforme subitem 9.2.1.1. da NR-09, deverá ser efetuada, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global do Laudo Ergonômico para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades. Evidentemente, se houverem modificações no posto, no trabalho ou no usuário, o laudo deve ser refeito

Tempo que deve ser guardado o Laudo ergonômico - A exemplo do PPRA, os dados deverão ser mantidos por um período mínimo de 20 (vinte) anos.

Obrigatoriedade das empresas possuírem o Laudo Ergonômico -
A Norma Regulamentadora – NR-17 – Ergonomia (Lei nº 6514/77 – Portaria nº 3751/90) estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todas as empresas que admitam empregados que estejam expostos a riscos ergonômicos.

COMO ELABORAR UM LAUDO ERGONÔMICO CONSCIENTE:

Como é de se imaginar, o Laudo Ergonômico de uma estação de Trabalho  deve ser direcionado a análise global do posto de trabalho, sempre levando em consideração o psico - biofísico do seu operador.

O Laudo Ergonômico deve ser elaborado por posto de Trabalho individual,  levando em consideração. também, a empresa como um todo.


Conforme a NR 17, o objetivo do Laudo Ergonômico é estabelecer parâmetros para a adaptação das condições de trabalho as características psicofisiológicas dos trabalhadores.





Temos, basicamente, 3 tipos de Laudos Ergonômicos:

1 - Laudo Ergonômico do Objeto

2- Laudo Ergonômico do Posto de Trabalho - AET

3- Laudo Ergonômico Funcional

O Laudo Ergonômico que denominamos Consciente, deve ser realizado com estudos visando os 3 tipos de laudos acima mencionados para que se tenha uma real Avaliação Ergonômica do Posto - que pode ser de trabalho ou um simples local de lazer onde assistimos uma TV ou a dona de casa realiza  seus trabalhos domésticos.

A Norma Regulamentadora – NR-17 – Ergonomia (Lei nº 6514/77 – Portaria nº 3751/90) estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todas as empresas que admitam empregados que estejam expostos a riscos ergonômicos.

COMO ELABORAR UM LAUDO ERGONÔMICO CONSCIENTE:

Como é de se imaginar, o Laudo Ergonômico de uma estação de Trabalho  deve ser direcionado a análise global do posto de trabalho, sempre levando em consideração o psico - biofísico do seu operador.

O Laudo Ergonômico deve ser elaborado por posto de Trabalho individual,  levando em consideração. também, a empresa como um todo.

Conforme a NR 17, o objetivo do Laudo Ergonômico é estabelecer parâmetros para a adaptação das condições de trabalho as características psicofisiológicas dos trabalhadores.


quarta-feira, 4 de junho de 2014

ASSERCO - Curso de CIPA - Nr 5


CURSO DE CIPA - TREINAMENTO Nr 5
JULHO 2014            Segurança do Trabalho

Objetivo:
Capacitar membros da CIPA para desenvolverem ações de prevenção a acidentes de trabalho na empresa, em atendimento à NR-5 Portaria nº 08/99 do Ministério do Trabalho e Emprego.
(Carga horária: 20 horas)

Inscrição: grupoasserco@hotmail.com
Vagas Limitadas para turmas de julho de 2014.
Reserve sua vaga !



Atuação no mercado de trabalho:

O profissional formado por este curso deverá ser capaz de:

- Identificar os riscos do processo de trabalho, com base nas normas de segurança e saúde no trabalho e os princípios de prevenção de acidentes, a fim de propor medidas preventivas e/ou corretivas.

- Classificar os agentes físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos que possam gerar danos ao mais completo estado de saúde dos trabalhadores, baseado na legislação vigente, com vistas a propor medidas preventivas e/ou corretivas.

- Elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, e o plano de trabalho, com assessoria do SESMT, onde houver, utilizando-se da legislação vigente, disponibilizando as informações do mapa de riscos e as medidas de prevenção aos trabalhadores.

- Garantir a adoção de medidas necessárias na prevenção de acidentes, bem como o cumprimento das normas vigentes, por meio da participação nas reuniões da CIPA, do processo eleitoral da nova CIPA e de ações desenvolvidas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT.

- Investigar e analisar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador, as causas e as circunstâncias dos acidentes de trabalho, considerando as normas vigentes, a fim de propor medidas corretivas aos problemas identificados.

- Promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho – SIPAT, de acordo com levantamento de necessidades realizado na empresa, a fim de sensibilizar, esclarecer e comunicar aos trabalhadores os riscos e medidas preventivas possíveis em seu ambiente de trabalho.

- Realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho, utilizando-se dos conhecimentos de riscos de acidentes, visando à identificação de situações que possam provocar acidentes.

- Colaborar, junto ao SESMT, onde houver, ou com o empregador, no desenvolvimento e implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, como também de outros programas relacionados à Segurança e Saúde no Trabalho.


Pré-requisitos:
Idade mínima: 16 anos.
Escolaridade mínima: ensino fundamental I.

Público-alvo:
Trabalhadores eleitos, indicados ou designados para compor a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes nas Empresas – CIPA, Interessados em geral, alunos e professores de diversos ramos de atividades.


Certificação de conclusão do curso aos alunos aprovados.

Inscrição: grupoasserco@hotmail.com
Vagas Limitadas para turmas de julho de 2014.

Reserve sua vaga !

grupoasserco@hotmail.com
(12) 9 8134-3821
(12) 9 9120-1030