sexta-feira, 28 de março de 2014

Danos morais - Exigir Antecedentes Criminais.




A empresa (AEC...) terá que pagar indenização de R$ 5 mil a um trabalhador por exigir certidão negativa de antecedentes criminais em entrevista de emprego para o cargo de operador de telemarketing. A decisão é da 3ª turma do TST.

O candidato à vaga alegou que a exigência de certidão negativa de antecedentes criminais na entrevista feriu a sua dignidade e sua honra pessoal. A turma, por unanimidade, deu razão ao autor da ação.

De acordo com a jurisprudência do Tribunal, o amplo acesso a informações públicas oficiais é justificado nos casos em que elas sejam imprescindíveis para o regular e seguro exercício da atividade profissional, tal como ocorre com o trabalho de vigilância armada.

"Não se mostrando imprescindíveis e essenciais semelhantes informações, prevalecem os princípios constitucionais da proteção à privacidade e da não discriminação", afirmou o ministro Maurício Godinho Delgado, relator do processo.

O colegiado concluiu que a apresentação de documento sobre antecedentes criminais ultrapassa os limites de atuação válida do poder diretivo do empregador, atingindo a liberdade do trabalhador de ter sua inocência presumida, causando-lhe dano moral.

Processo relacionado: RR - 102100-56.2012.5.13.0024
http://aplicacao5.tst.jus.br/consultaProcessual/resumoForm.do?consulta=1&numeroInt=131670&anoInt=2013


Veja a íntegra da decisão.
http://www.migalhas.com.br/arquivos/2014/3/art20140328-03.pdf


fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17%2cMI198086%2c51045-Empresa+e+condenada+por+exigir+antecedentes+criminais+de+candidato+a

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